Nova decisão suspende operação da Uber e 99Moto na capital e reacende embate jurídico com a Prefeitura

O serviço de mototáxi por aplicativos, oferecido por plataformas como Uber e 99Moto, está novamente suspenso na cidade de São Paulo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após pedido da Prefeitura para reverter a liberação concedida dois dias antes.
O responsável pela nova determinação é o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, que atendeu ao pedido do município e concedeu efeito suspensivo à decisão anterior da 8ª Vara da Fazenda Pública.
“Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, escreveu o magistrado na decisão.
Apesar da suspensão, o desembargador estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Prefeitura apresente uma regulamentação específica para o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na capital.
Entenda o vaivém jurídico
Na última quarta-feira (14), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, havia derrubado o decreto municipal que impedia o funcionamento dos mototáxis. Com isso, Uber e 99 retomaram os serviços na capital, inclusive em áreas do centro expandido.
A nova decisão, no entanto, torna novamente ilegal a atividade, e motociclistas que operarem os serviços estão sujeitos a multa e apreensão dos veículos, conforme prevê a legislação municipal.
Argumentos da Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo defende a suspensão com base em risco à segurança viária, alegando que a liberação da atividade poderia aumentar o número de acidentes, mortes e lesões graves nas ruas da cidade. Também afirma que não há autorização federal específica que regulamente o transporte de passageiros em motocicletas.
“A decisão permitiu que o Poder Judiciário faça uma análise mais aprofundada e refletida nas questões colocadas na ação civil pública”, afirmou a procuradora-geral do município, Luciana Nardi. Ela também destacou que o decreto não foi considerado inconstitucional pelo TJ até o momento.
Empresas rebatem e citam respaldo legal
As empresas alegam que o serviço de transporte por motocicletas é amparado por legislação federal, que garante o direito ao trabalho dos motoristas parceiros. Segundo elas, cabe ao município regulamentar o serviço, mas não proibi-lo completamente.
A disputa jurídica já se arrasta desde janeiro de 2023, quando a Prefeitura editou o decreto que vetava o funcionamento dos mototáxis por aplicativos em São Paulo.





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